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Devem ser declaradas, da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), as informações relativas a bens adquiridos na constância da união estável. (Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º; Lei nº 9.278/1996, art. 5º; Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 419) Fonte: Editorial IOB |