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A fonte pagadora que deixou de fornecer aos beneficiários, até 26.02.2010, ou forneceu com inexatidão o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte (com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2009) ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. (Instrução Normativa SRF nº 120/2000, arts. 2º a 4º) Fonte: Editorial IOB |