Classificam-se como semoventes os animais que a pessoa jurídica adquire com a finalidade de prestar-lhe algum tipo de serviço (por exemplo: animais de tração, animais destinados à produção etc.). Os semoventes devem ser registrados no Ativo Não Circulante (no subgrupo Imobilizado) e podem, inclusive, ser depreciados a partir do momento em que passarem, efetivamente, a ser utilizados. Podem ser computados diretamente como custo ou despesa operacional os animais cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a 1 ano, desde que sua aquisição esteja intrinsecamente relacionada com a produção ou a comercialização de bens e serviços. A legislação do Imposto de Renda leva em consideração, na fixação do prazo de vida útil admissível para cada espécie de bem, as condições normais ou médias de sua utilização, ficando, todavia, assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens, desde que faça a prova dessa adequação quando adotar taxa diferente. Demonstraremos a seguir o registro contábil da quota de depreciação mensal de um cavalo de sela utilizado pela administração da fazenda, cujos gastos de criação até sua fase adulta (momento em que estiver apto para o trabalho) totalizem R$ 12.000,00, e cuja vida útil esteja estimada em 5 anos, sendo depreciado, portanto, a uma taxa de 20% ao ano: | D - Depreciação de Equinos (CR) | | C - Depreciação Acumulada - Equinos (ANC - Imobilizado) | R$ 200,00* |
(*) R$ 200,00 = (R$ 12.000,00 x 20%) / 12.CR = Conta de Resultado ANC = Ativo Não Circulante ( RIR/1999 , art. 310 , § 1º; Instrução Normativa SRF nº 162/1998 ) Fonte: Editorial IOB |